Glossário
Principais termos utilizados no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL:
Indice | Palavra | Significado |
---|---|---|
A | Agente público | Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e nas entidades da administração indireta, que são as autarquias, fundações instituídas pelo Poder público municipal e as empresas controladas pelo Município. |
C | Contratos de Serviços | Serviços contratados pelo Município, tais como: limpeza, vigilância, consumo de água e energia elétrica, telefonia fixa e móvel, fornecimento de alimentação hospitalar, alimentação escolar, entre outros serviços. |
D | Diária | É uma espécie de ajuda de custo paga a servidor público quando este tem que se deslocar da cidade onde trabalha, por tempo determinado, para a realização de atividades profissionais, destinada ao pagamento de hospedagem, alimentação e despesas de transporte. O valor depende da cidade e do tempo estimado em que o servidor permanecerá fora da sua sede de trabalho e é definido com base em legislação própria. |
E | Empresas e Pessoas Físicas proibidas de contratar com o Município | Tratam-se de empresas e pessoas físicas que foram proibidas, por tempo limitado ou indeterminado, de licitarem ou de serem contratadas pelo Poder Público, quer para fornecer materiais e bens ou prestarem serviços. Tal situação pode ser motivada por dois motivos: a) pelo fato das empresas ou pessoas físicas estarem em débito com os cofres públicos do Estado. Nestes casos tais pessoas jurídicas ou físicas são inseridas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual. b) terem sido penalizadas por descumprimento de contrato firmado anteriormente com qualquer órgão ou entidade pública do Estado. Nestes casos diz-se que sofreram sanções administrativas estaduais. c) constarem da relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado que são as empresas ou pessoas físicas que incorreram em irregularidades em licitações e/ou contratos junto a órgão públicos. d) Que tiverem praticado irregularidades em licitações, contratos, convênios firmados com órgãos e entidades municipais e constarem de relação de empresas ou pessoas física penalizadas pelo Município. |
E | Equipamentos e Material Permanente | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
G | Gastos | São as despesas e significa o dispêndio de dinheiro público que o Governo faz, por meio das secretarias ou departamentos municipais e das demais entidades municipais (autarquias, fundações públicas municipais e empresas controladas pelo Município), em compras de diversos materiais de consumo, contratações e pagamento de vários tipos de serviços necessários à prestação dos serviços públicos ou à manutenção das ações e dos bens públicos e pagamento da folha de pagamento dos servidores e empregados públicos municipais. |
I | Investimentos | São valores aplicados pelas Secretarias e demais órgãos estaduais em aquisição de equipamentos, móveis, materiais duráveis e realização de obras. Investimentos não são considerados gastos ou despesas, visto que um investimento sempre ocasionará ou a melhoria ou a ampliação do serviço público. Por exemplo, a construção de uma escola nova significa novas vagas para o ensino fundamental ou médio; compra de um equipamento de tomografia significará menos fila à espera deste tipo de exame; construção de rede de esgoto trará mais saúde e qualidade de vida para a população. |
M | Material de consumo - Despesa | Despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes para uso diversos; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
M | Material Permanente – Despesa | Compra de materiais de alta durabilidade e de equipamentos e instalações: máquinas, equipamentos diversos, médico-hospitalares, de áudio e vídeo, informática, mobiliários, elevadores, veículos, embarcações, aeronaves, equipamentos de alta precisão, obras de arte, entre outros. |
I | Investimentos | São valores aplicados pelas Secretarias e demais órgãos estaduais em aquisição de equipamentos, móveis, materiais duráveis e realização de obras. Investimentos não são considerados gastos ou despesas, visto que um investimento sempre ocasionará ou a melhoria ou a ampliação do serviço público. Por exemplo, a construção de uma escola nova significa novas vagas para o ensino fundamental ou médio; compra de um equipamento de tomografia significará menos fila à espera deste tipo de exame; construção de rede de esgoto trará mais saúde e qualidade de vida para a população. |
P | Pessoal e Encargos Sociais | Despesas com o pagamento dos servidores e empregados públicos ativos, inativos (aposentados) e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e vereadores, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais que são o recolhimento ao FGTS, INSS e aos Fundo de Previdência. |
R | Receitas | São as entradas financeiras nos cofres públicos, decorrentes da cobrança de impostos; taxas; contribuições; transferência de receitas dos Governos Federal e Estadual para o Município, por exemplo, receitas do ICMS e do IPVA recolhido pelo Estado; do Sistema Único de Saúde - SUS; transferência de recursos de Fundos, por exemplo, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; cobrança de juros e amortização de empréstimos concedidos pelo Poder Público; cobrança de multas, financiamentos e empréstimos tomados para aplicação em projetos de obras; ganhos com aplicações financeiras e outras formas de recursos que ingressam na conta do Município, que chamamos “Tesouro” ou “Erário”, das suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas. São as receitas que financiam os programas, projetos e todos os serviços públicos prestados pelo Município. |
R | Remuneração de Servidores | É a soma dos valores pagos aos servidores e empregados públicos municipais, incluindo os montantes fixos referentes ao cargo/função que exercem e a parte variável relativa a horas extras, substituições, férias, indenizações, benefícios, entre outras. |
R | Remuneração (de servidores) Mensal | O Portal da Transparência publica os valores recebidos mensalmente pelos servidores e empregados públicos municipais totalizados conforme segue: Total Mês - corresponde a remuneração mensal (excluídas as parcelas eventuais), tais como: vencimentos/salários, gratificações incorporadas ou não, quinquênios e sexta-parte, outros adicionais como por insalubridade, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade, prêmios, abonos, pro labore pelo exercício de funções de comando e de assistência, parcelas decorrentes de decisão judicial, benefícios (salário família, adicional/auxílio transporte, diária/ajuda de custo para alimentação etc.). Total Bruto - corresponde ao Total do Mês acrescido das parcelas eventuais, tais como: férias, antecipação de 13º salário, indenizações, bonificações, participação nos resultados, atrasados a qualquer título, dentre outros, inclusive reposições de parcelas Total Líquido - Total Bruto deduzido os descontos obrigatórios e autorizados, sendo: descontos obrigatórios: previdência, assistência médica, IRRF, faltas/ausências, eventual reposição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente e pensão alimentícia etc; descontos autorizados: = consignações (associações, sindicatos, agentes financeiros etc.). |
S | Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
S | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
S | Subvenções Sociais | Repasse de recursos públicos para instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, para cobrir despesas decorrentes da prestação de serviços essenciais, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF (Lei Complementar Federal 101/2000). |
T | Tabelas de Remuneração de Agentes Públicos | Demonstra como é composta a remuneração dos cargos e das funções públicas estaduais, selecionados por Secretaria dentro de cada área de Governo. Por exemplo: na Área Policial se encontra a composição da remuneração dos cargos e funções da Polícia Militar e da Polícia Civil. |
T | Transferências de recursos | Referem-se aos repasses que o Município faz de recursos (valores monetários) a terceiros, como a outros entes da federação (estados, União), pessoas jurídicas da iniciativa privada, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos organismos internacionais, fundos, etc, observadas as regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000), em especial, o artigo 16. |